O feminicídio é considerado uma das formas mais graves de violência contra a mulher no Brasil e pode resultar em pena de prisão. O crime é caracterizado quando a vítima é morta em razão de sua condição de gênero, geralmente em contextos de violência doméstica, familiar ou por discriminação contra a mulher.
Desde outubro de 2024, está em vigor a Lei nº 14.994/2024, que endureceu a punição para o feminicídio e fixou a pena entre 20 e 40 anos de prisão. Com essa alteração, o crime passou a ter uma das maiores faixas de punição previstas no ordenamento penal brasileiro, superior, inclusive, à do homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos.
Em 2026, o tema voltou ao debate no Congresso Nacional com a apresentação do Projeto de Lei 4916/2025, de autoria da deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP). Diferentemente da lei já em vigor, o projeto propõe elevar o piso mínimo das penas para 30 anos, fixando a punição entre 30 e 40 anos para crimes considerados de extrema gravidade.
O que o projeto de 2026 propõe
Atualmente, a pena para o feminicídio varia de 20 a 40 anos de reclusão. O texto propõe fixar a punição entre 30 e 40 anos, elevando o piso mínimo para esse tipo penal.
- Homicídio qualificado: a pena, hoje fixada entre 12 e 30 anos, passaria para 30 a 40 anos.
- Estupro e estupro de vulnerável com lesão grave ou morte: essas condutas também seriam enquadradas na faixa de 30 a 40 anos, quando resultarem em lesão corporal grave ou óbito da vítima.
A autora da proposta argumenta que a legislação atual estabelece penas distintas para delitos que apresentam grande semelhança em termos de gravidade e impacto social, o que pode gerar sensação de desproporção no sistema penal. A unificação das faixas entre 30 e 40 anos, segundo ela, tornaria a punição mais coerente e reforçaria a função preventiva da lei.
O PL 4916/25 ainda está em tramitação e será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, poderá seguir para votação no plenário da Casa. Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, passará a valer como lei.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
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