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Portugal aprova lei anti-imigração que também afeta brasileiros; Entenda

Prazo para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo avaliar o pedido de reagrupamento familiar será de 9 meses, prorrogável apenas "em circunstâncias excecionais"

O parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (30) uma nova versão da Lei de Estrangeiros, com o objetivo declarado de limitar a entrada de imigrantes no país. O projeto foi aprovado pela base do governo de Luís Montenegro, do PSD (centro-direita), com os votos do partido de extrema-direita Chega, totalizando 160 votos a favor e 70 contra. A medida afetará diretamente a comunidade brasileira, a maior de estrangeiros no país.

O texto agora segue para análise do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Esta é uma segunda versão do projeto, após a primeira ter sido barrada pelo Tribunal Constitucional no início de agosto, que apontou inconstitucionalidades em algumas regras.

Fim da regularização por turismo

Uma das principais mudanças é o fim da possibilidade de entrar em Portugal como turista e, posteriormente, pleitear uma autorização de residência. O governo decidiu voltar atrás em uma promessa anterior, temendo que a iniciativa se tornasse uma nova versão das “manifestações de interesse”, mecanismo extinto há um ano e quatro meses.

Regras mais duras para o visto CPLP

Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, a nova lei determina que a solicitação de residência só poderá ser feita se a pessoa entrar no país com um visto consular prévio, seja de trabalho, estudante ou aposentado. Não será mais possível, nem mesmo por via judicial, pedir a autorização de residência CPLP após já estar em território português.

Além disso, o visto de procura de trabalho, atualmente o mais solicitado por brasileiros, será permitido apenas para profissionais com “elevadas qualificações”. A lista de profissões consideradas altamente qualificadas ainda não foi divulgada pelo governo.

Novas regras para reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar, direito que permite a imigrantes com residência legal trazer familiares para Portugal, sofreu várias alterações. O prazo geral para o pedido foi estabelecido em dois anos de residência legal, onde antes não havia tempo mínimo.

No entanto, foram criadas exceções para famílias com filhos menores ou incapazes que poderão fazer o pedido imediatamente após obter o título de residência. A mesma regra vale para imigrantes com visto gold, altamente qualificados ou com “blue card“. Para casais com união de fato e sem filhos, o prazo é de 15 meses, um aumento em relação à proposta inicial do governo, que era de um ano, após emenda do partido Chega ser aceita. Há ainda a exigência do casal ter morado junto por, pelo menos, um ano “imediatamente” antes da entrada em Portugal.

O Chega também conseguiu incluir outras duas regras: na renovação do título de residência, será exigida a avaliação dos meios de subsistência, que não poderão incluir apoios sociais como seguro-desemprego. Além disso, o alojamento da família “deve ponderar a oferta existente em território nacional”, ou seja, deve ser em Portugal.

Lei da Nacionalidade

As mudanças na Lei da Nacionalidade, que prevêem o fim da cidadania automática para filhos de imigrantes e o aumento do prazo de residência para solicitação de nacionalidade, foram apresentadas no mesmo dia, mas tratam-se de outro processo legislativo ainda sem data para a sua votação.

Por: Eduardo Carvalho – Correspondente MD News em Portugal | Revisado por: Daniela Gentil

VEJA TAMBÉM: Correios de Portugal devolvem jornais enviados há 27 anos

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Marcia Dantas

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