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Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

Aumento da violência nas instituições de ensino acende alerta nacional e mobiliza Congresso

Um passo importante foi dado nesta quarta-feira (11) no combate à crescente onda de violência nas instituições de ensino no Brasil. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que amplia as punições para crimes cometidos dentro das escolas e os torna ainda mais severos quando envolvem professores, funcionários, alunos ou pessoas vulneráveis. Entre os principais pontos da proposta, destaca-se a tipificação do homicídio praticado em escolas como crime hediondo, um dos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação busca endurecer o combate a uma realidade cada vez mais presente na rotina educacional, o medo. De acordo com dados apresentados pelo relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), os registros de violência escolar no Brasil saltaram de 3.771 casos, em 2013, para impressionantes 13.117 em 2023. Isso representa um crescimento de quase 250% em apenas uma década. Quase metade desses episódios envolveu agressões físicas, mas o espectro da violência inclui ainda ameaças, bullying, vandalismo e até ataques a mão armada.

Durante o período da pandemia, mais especificamente nos anos de 2020 e 2021, houve uma queda nos registros, atribuída diretamente ao fechamento das escolas devido ao lockdown. No entanto, com o retorno das atividades presenciais, os números voltaram a subir, expondo não só a ausência de políticas públicas efetivas, mas também uma crise no ambiente escolar que transcende a sala de aula.

O que muda com o novo projeto

Com a aprovação do PL 3.613/2023, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos passarão por alterações. O crime de homicídio qualificado, que já prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão, terá a punição aumentada de um terço à metade quando o delito ocorrer dentro de uma escola, especialmente se a vítima for uma pessoa com deficiência ou em situação de vulnerabilidade física ou mental.

Há um agravante ainda maior o aumento da pena em dois terços nos casos em que o autor do crime for alguém em posição de autoridade ou relação de confiança com a vítima, como pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cônjuge, professor, funcionário da escola ou tutor legal.

Além do homicídio, o projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados no ambiente escolar. Isso significa que esses crimes passam a ter tratamento penal mais rígido, sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade provisória mediante fiança.

O projeto vai além do espaço escolar. Os mesmos agravantes passam a valer quando os crimes forem cometidos contra agentes da segurança pública e do sistema de justiça, como policiais federais, juízes, promotores, defensores públicos e seus familiares, no exercício de suas funções ou em razão delas.

Um retrato preocupante

Os dados sobre violência nas escolas refletem uma realidade preocupante em todo o país. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de ameaças, agressões físicas, porte de armas e até homicídios nas escolas vêm se tornando cada vez mais frequentes.

Um levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz mostrou que, entre 2002 e 2023, o Brasil registrou ao menos 38 ataques a escolas com uso de armas. A maioria desses casos ocorreu nos últimos cinco anos. Em muitos desses episódios, os autores são adolescentes, muitas vezes alunos da própria instituição, com histórico de bullying, distúrbios psicológicos ou influência de grupos extremistas virtuais.

No estado de São Paulo, por exemplo, só no primeiro semestre de 2023, a Secretaria de Educação recebeu mais de 7 mil denúncias relacionadas a ameaças e violência escolar. A situação tem gerado pânico entre alunos, pais e professores, e mobilizado forças de segurança, gestores educacionais e a sociedade civil.

Além dos crimes físicos, as violências psicológica e simbólica têm ganhado destaque. Casos de cyberbullying, discriminação e discursos de ódio também fazem parte do ambiente escolar e são tão prejudiciais quanto a agressão física. Esses fatores, muitas vezes, precedem ataques mais violentos.

Durante a sessão no Senado, o relator Fabiano Contarato ressaltou que a aprovação do projeto representa apenas uma das frentes de combate à violência nas escolas. “Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, afirmou o senador.

Outros parlamentares também destacaram a urgência de investimentos em políticas públicas integradas, com foco em prevenção, saúde mental, mediação de conflitos, segurança preventiva e apoio psicológico para estudantes e profissionais da educação.

A violência nas escolas exige respostas urgentes, mas também planejadas e permanentes. A aprovação do PL 3.613/2023 é um marco importante na legislação penal, mas precisa ser acompanhada de políticas educacionais que fortaleçam a convivência, o respeito e a construção de uma cultura de paz.

Programas como o “Escola Segura”, ações de inteligência cibernética para detectar ameaças nas redes sociais, formação continuada de professores e psicólogos nas unidades escolares são apenas algumas das frentes necessárias para transformar o cenário atual.

Ao sancionar a nova lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá diante de si a responsabilidade de aplicar não apenas uma punição mais severa aos agressores, mas também de garantir que a escola volte a ser o espaço de aprendizado, segurança e cidadania que a sociedade espera.

Por Alemax Melo I Revisão: Daniela Gentil

VEJA TAMBÉM: Brasil registra 4 feminicídios por dia em 2024; estupros e homicídios também preocupam

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Marcia Dantas

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