Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Primeira Turma do STF também definiu as penas de outros envolvidos na chamada trama golpista. Entre militares e ex-assessores, as condenações variam de dois a 26 anos de prisão, de acordo com o grau de participação nos crimes e a colaboração prestada durante a investigação.
Resumo das condenações dos réus da trama golpista
Almir Garnier Santos
Crimes: Organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado
Pena: 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção + 100 dias-multa, cada dia-multa equivalente a um salário mínimo; regime inicial fechado)
Anderson Torres
Crimes: Organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado
Pena: 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção)
Augusto Heleno
Crimes: Organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado
Pena: 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção + 84 dias-multa)
Mauro Cid
Crimes: Organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado
Pena: 2 anos (regime aberto, colaborou com a Justiça)
Walter Souza Braga Netto
Crimes: Organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado
Pena: 26 anos (24 anos de reclusão + 2 anos de detenção, regime fechado)
Mauro Cid teve pena reduzida devido à colaboração com a Justiça
Mauro Cid, recebeu apenas dois anos em regime aberto porque prestou colaboração relevante durante a investigação, ajudando a esclarecer detalhes da trama golpista. Segundo o relator do caso, Alexandre de Moraes, “a colaboração existe e deve ser valorizada conforme reconhece a legislação”, garantindo benefícios na dosimetria da pena.
Por Lais Queiróz | Revisão: Daniela Gentil
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