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STF condena homem que furtou bola autografada por Neymar durante os atos golpistas de 8 de janeiro

Homem foi condenado a 17 anos de prisão por furtar objeto histórico da Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (30) Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Entre os crimes imputados, está o furto de uma bola de futebol autografada por Neymar Jr., que integrava o acervo do museu da Câmara dos Deputados. A peça foi levada durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por extremistas insatisfeitos com o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Nelson Júnior foi considerado culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado. A pena total imposta foi de 15 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção. O condenado também deverá pagar 130 dias-multa, com valor equivalente a cerca de R$ 66 mil. 

Além disso, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A indenização será dividida entre todos os condenados pelos ataques aos prédios públicos no dia 8 de janeiro, quando milhares de pessoas, inconformadas com a posse do presidente eleito, invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

Bola autografada furtada

Nelson Ribeiro Fonseca Júnior ficou nacionalmente conhecido após o episódio vir à tona por conta de um objeto peculiar: uma bola de futebol autografada por Neymar Jr., que estava em exposição no museu da Câmara dos Deputados. Durante os atos de vandalismo, o réu se apossou do item, que posteriormente seria considerado uma peça-chave para a sua identificação.

Em um ato inusitado, o próprio Nelson procurou a Polícia Militar em Sorocaba (SP), sua cidade natal, para devolver a bola. Ele alegou que teria pegado o objeto com a intenção de “protegê-lo” e “devolvê-lo posteriormente”. O episódio ocorreu no dia 24 de janeiro de 2023, quando o réu já estava de volta ao interior paulista. Quatro dias depois, ele compareceu a uma unidade da PM com a bola em mãos. A Polícia Militar, então, encaminhou o objeto à Polícia Federal, que o restituiu à Câmara dos Deputados em fevereiro.

Apesar da devolução, a participação de Nelson nos atos foi considerada grave e suficiente para justificar sua prisão preventiva, decretada ainda em março de 2023. O Ministério Público Federal sustentou que o réu não apenas participou ativamente dos atos de destruição, como também agiu de forma consciente ao furtar um item simbólico do patrimônio público.

Furto ganhou destaque nacional

O furto da bola autografada por Neymar acabou se tornando um dos símbolos mais emblemáticos da irracionalidade dos atos de 8 de janeiro. A tentativa de justificar o crime com a alegação de que queria “preservar” o objeto gerou reações de incredulidade nas redes sociais e serviu de exemplo para o Ministério Público argumentar que, mesmo diante da posterior devolução, a conduta do réu foi lesiva e dolosa.

Além do furto, imagens e provas demonstraram que Nelson esteve envolvido na depredação de instalações da Câmara e participou de ações organizadas por grupos extremistas, sendo identificado em vídeos dentro da sede do Legislativo.

Com a decisão da Primeira Turma do STF, ele se junta a dezenas de outros condenados que já receberam penas severas por sua participação nos ataques antidemocráticos. O julgamento reforça o compromisso da Suprema Corte com a defesa do Estado Democrático de Direito e com a responsabilização penal daqueles que atentaram contra as instituições da República.

Divergências no plenário

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à culpa do réu, mas propôs uma pena menor, de 15 anos. Já Luiz Fux divergiu mais amplamente, ao rejeitar a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que, em sua avaliação, não se aplicaria ao caso específico do réu.

A decisão marca mais uma condenação exemplar no contexto dos julgamentos relacionados ao 8 de janeiro, reforçando a posição da Corte de que os ataques foram tentativas organizadas de subverter a ordem democrática por meio de ações violentas e articuladas.

Por Alemax Melo I Revisão: Lais Queiroz

Leia também: 58% dos brasileiros sentem vergonha dos ministros do STF, enquanto 30% demonstram orgulho, aponta Datafolha

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Marcia Dantas

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