O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado do processo. Com isso, não há mais possibilidade de novos recursos e o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para o início da execução da pena de prisão.
O prazo para apresentação dos segundos embargos de declaração terminou na segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer pontos da decisão, mas não altera o resultado do julgamento. Como Bolsonaro e outros condenados não apresentaram novas manifestações dentro do prazo, Moraes considerou o processo encerrado.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado democrático de direito após a derrota eleitoral de 2022.
Bolsonaro preso
Bolsonaro já se encontra detido preventivamente desde o último sábado (22), em decorrência de outra investigação em curso. Com o despacho desta terça-feira, cabe agora ao relator ordenar formalmente a execução penal e definir o estabelecimento prisional onde o ex-mandatário cumprirá a sentença condenatória.
Ramagem e Anderson Torres também têm casos concluídos
Além de Bolsonaro, o STF também decretou o trânsito em julgado para outros dois condenados que não apresentaram novos recursos: o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro. Assim como o ex-presidente, ambos tiveram reconhecida a participação na tentativa de golpe.
Detalhamento da pena
A sentença definitiva de Jair Bolsonaro é de 27 anos e 3 meses resulta do somatório das condenações por cinco crimes distintos imputados aos réus. O STF aplicou as penas máximas previstas para: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. A condenação inclui ainda os crimes de dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado, somando-se também a multa pecuniária.
Por: Laís Queiroz | Revisão: Daniela Gentil
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