O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula a decisão da Câmara que manteve o mandato de Carla Zambelli (PL‑SP) e determinou a perda imediata do cargo da deputada, condenada a 10 anos de prisão em regime fechado por falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático.
Segundo decisão do STF, trata-se de “ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade.”
A decisão, assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, estabelece que o presidente da Câmara, Hugo Mota, deve empossar o suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas. O STF também reforça que a perda do mandato é automática: “A perda do mandato parlamentar de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA [é] determinada, após o trânsito em julgado, à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, IV e VI, c.c. o S 3º, da Constituição Federal.”
Além disso, o STF solicitou ao Ministro Flávio Dino o agendamento de julgamento na Primeira Turma para referendar a liminar.
A medida reforça o entendimento de que parlamentares condenados em regime fechado não podem exercer mandato, e que a Câmara tem papel meramente declaratório na formalização da perda do cargo, conforme previsto no artigo 55, S 3º, da Constituição Federal.
MD News seguirá acompanhando todos os próximos passos dessa decisão, que pode mudar o capítulo na história política da deputada Carla Zambelli.
Documento oficial do STF- Ação Penal 149 / DF, Relator: Min. Alexandre de Moraes
Por: David Gonçalves | Revisada por: Laís Queiroz



