O ministro Alexandre de Moraes, negou nesta terça-feira (16) o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para retirar a tornozeleira eletrônica, reaver o passaporte, recuperar bens apreendidos pela Polícia Federal e obter declaração de cumprimento total de pena.
Na decisão, Moraes afirmou que qualquer discussão sobre os temas só será feita após o trânsito em julgado da ação penal, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso e for iniciada a execução da pena.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu o ministro.
Com isso, seguem válidas as medidas cautelares já impostas ao militar: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acessar redes sociais e impedimento de deixar o país. Cid foi condenado na última quinta-feira (11) a dois anos em regime aberto, por atuar em plano de golpe de Estado junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ele, que firmou acordo de colaboração homologado pelo STF, recebeu a menor pena dentre os oito condenados do chamado núcleo 1 da tentativa golpista. Os últimos dois anos e quatro meses com restrições, devido à prisão preventiva desde maio de 2023, são alegados pela defesa de Cid como prazo suficiente para que se entenda como já cumprida a pena imposta.
Adicionalmente, o acordo de pleito conta com a devolução de bens e a adoção de medidas de segurança em favor dele e dos seus familiares.
Próximos passos do processo
O trânsito em julgado vai depender ainda da publicação do acórdão de julgamento do STF, que deve ser feito em até 60 dias. Depois disso, as defesas terão cinco dias para recorrer. Normalmente, o término do processo se daria com a rejeição de um segundo recurso.
Até lá, Mauro Cid prossegue com as restrições até que a última etapa do processo penal termine.
Por Aline Feitosa | Revisão: Daniela Gentil
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