O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos no dia 28 de novembro de 2025 para reconhecer que o racismo estrutural existe no Brasil. A decisão representa um marco jurídico e simbólico, e determina que o governo federal elabore um plano nacional de enfrentamento às desigualdades raciais da população negra, com metas, indicadores e prazos definidos.
O julgamento ocorreu no âmbito da ADPF 973, apresentada por partidos políticos e organizações do movimento negro. Para os ministros, o racismo no Brasil ultrapassa manifestações individuais de preconceito e se sustenta em estruturas históricas que resultam ainda hoje em desigualdades em áreas como educação, trabalho, segurança pública, saúde e acesso a oportunidades.
Entre os votos que consolidaram a maioria, o relator Luiz Fux afirmou que existe uma omissão sistemática do Estado no enfrentamento dessas violações. Para ele, não se trata de episódios isolados, mas de um “quadro estrutural” que exige esforços contínuos e políticas de longo prazo.
O ministro Flávio Dino também destacou a profundidade do problema, afirmando que o racismo é “uma transgressão prolongada da história brasileira” e que a decisão do Supremo reconhece a negação histórica de direitos e oportunidades à população negra.
Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia reforçou a necessidade de igualdade material e questionou a diferença de tratamento experimentada por pessoas negras no país. Em uma fala que repercutiu amplamente, afirmou: “Eu não espero viver em um país em que a Constituição para o branco seja plena e para o negro seja quase.”
Embora alguns ministros tenham divergido sobre a adoção da tese do “estado de coisas inconstitucional”, a maioria concordou com o diagnóstico central: o racismo no Brasil é estrutural e sistêmico. Esse reconhecimento deve orientar a formulação de políticas públicas, revisar programas sociais já existentes e estabelecer uma agenda nacional voltada à reparação e ao enfrentamento das desigualdades raciais.
O que muda?
- O reconhecimento formal do racismo estrutural reforça juridicamente o debate sobre desigualdades raciais e abre espaço para ações de reparação e justiça social;
- Elaboração de um plano nacional de combate ao racismo, construído com participação do Estado e da sociedade civil;
- Esse plano deverá contemplar ações estruturantes em áreas como educação, saúde, moradia, segurança pública, acesso ao mercado de trabalho e igualdade de oportunidades.
- A decisão cria expectativa de que o Estado adote uma postura ativa contra o racismo, não apenas punindo casos individuais, mas atacando suas causas históricas.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Pietra Gomes
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