A Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu a tramitação do projeto que estabelece reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos no âmbito estadual. A proposta foi confirmada em segundo turno pelo Plenário e agora segue para a análise do governador Romeu Zema, que poderá sancionar ou vetar o texto.
Reserva mínima de 20% das vagas
A nova regra determina que, sempre que um concurso oferecer três ou mais vagas, ao menos 20% delas deverão ser destinadas a candidatos negros. A política valerá para cargos e empregos públicos da administração direta, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, alcançando também os Poderes Legislativo e Judiciário mineiros.
De acordo com o projeto, assinado pelas deputadas Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira (PT), o cálculo das vagas reservadas seguirá critérios de arredondamento: frações iguais ou superiores a 0,5 serão elevadas para o número inteiro seguinte, enquanto valores inferiores serão arredondados para baixo. Os candidatos optantes pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às da ampla concorrência, conforme a classificação final.
Ocupação das vagas e casos de desistência
O texto estabelece que candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas. Em caso de desistência, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro classificado. Se não houver número suficiente de aprovados para o cumprimento da reserva, as vagas remanescentes retornarão à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
Autodeclaração e heteroidentificação
A política é destinada a candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, conforme a classificação de cor ou raça adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer às vagas reservadas, sendo permitida a desistência dessa opção até o encerramento do prazo de inscrição.
Segundo a Assembleia, a autodeclaração passará por validação por meio de procedimento de heteroidentificação, conduzido por comissão instituída especificamente para essa finalidade. Em caso de dúvida quanto às características fenotípicas, prevalecerá a presunção relativa de veracidade da autodeclaração.
Penalidades em caso de fraude
O texto prevê que, caso seja identificada informação falsa, o candidato será excluído do concurso. Se a irregularidade for constatada após a nomeação, poderá ocorrer a anulação do ingresso no cargo ou emprego público, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil
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