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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar artista por vídeo ofensivo

Deputado federal do PL foi responsabilizado por associar, sem provas, a artista Cecília Neres a atos criminosos em vídeo considerado difamatório; decisão exige retirada do conteúdo do Telegram

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar uma indenização de R$ 10 mil à artista Cecília Siqueira Neres Ramos por danos morais. A sentença, proferida pela juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, refere-se à publicação de um vídeo, em outubro de 2024, no qual o parlamentar associava injustamente a artista a condutas criminosas e imorais.

Segundo o processo, o vídeo gerou uma onda de ataques e ameaças contra Cecília, além de comprometer sua reputação profissional. Embora a Justiça Eleitoral de Minas Gerais já tivesse determinado a remoção do conteúdo das redes sociais por irregularidades, a artista denunciou que o material ainda permanece disponível no canal de Nikolas no Telegram.

Além da indenização, a magistrada ordenou que o vídeo seja removido da plataforma em até dez dias úteis. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

A publicação extrapolou os limites da crítica e atingiu diretamente a honra da autora, causando-lhe prejuízos reais, tanto na esfera pessoal quanto profissional, destacou a juíza. O conteúdo foi classificado como desinformativo e ofensivo.

A defesa de Nikolas Ferreira alegou que ele estaria amparado pela imunidade parlamentar e que a publicação seria parte de sua atividade fiscalizadora. No entanto, o argumento foi rejeitado. A juíza ressaltou que a imunidade não se aplica quando há abuso de direito ou quando as manifestações não estão diretamente ligadas às funções legislativas.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidou que a imunidade parlamentar não é absoluta. É necessário haver vínculo entre o pronunciamento e o legítimo exercício do mandato”, afirmou a magistrada na decisão.

O pedido de retratação pública foi negado. Para a juíza, a indenização e a retirada do vídeo das redes são medidas suficientes para reparar os danos causados.

Por: Aline Feitosa | Revisão: Lorrayne Rosseti

Leia também: Fux diverge de Moraes e é único ministro a votar contra tornozeleira de Bolsonaro 

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Marcia Dantas

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