O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o cancelamento de mais de 5,3 milhões de títulos de eleitores que deixaram de comparecer às urnas e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, incluindo pleitos suplementares. O prazo para evitar o cancelamento terminou na última segunda-feira (19).
A medida segue a Resolução TSE nº 23.737/2024 e faz parte do processo de “depuração do cadastro”, que visa atualizar o banco de dados do eleitorado nacional. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê esse procedimento.
Entre os requisitos para o cancelamento estão:
- Ausência nas três últimas votações;
- Falta de justificativa formal;
- Não pagamento das multas aplicadas.
Até o momento, apenas 212.818 eleitores regularizaram sua situação. O número de títulos canceláveis ainda ultrapassa 5 milhões, dentro de um universo de 159 milhões de brasileiros aptos a votar.
O que acontece com o título cancelado?
O cidadão que tiver o título cancelado e não resolver a pendência ficará impedido de:
- Votar ou se candidatar a cargos eletivos;
- Tomar posse em concursos públicos;
- Emitir passaporte;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Participar de licitações e concorrências públicas;
- Comprovar quitação eleitoral para diversos atos administrativos.
Como regularizar?
A regularização pode ser feita:
- Presencialmente, em um cartório eleitoral;
- Online, pelo autoatendimento no site do TSE.
Basta acessar a aba “Título Eleitoral” e escolher a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado” (opção 6).
Além de apresentar a documentação necessária, o eleitor deve pagar as multas pendentes e formalizar o pedido de regularização. Apenas quitar os débitos não é suficiente para evitar o cancelamento.
Por Aline Feitosa | Revisão: Daniela Gentil