Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento. Até o momento, 145.714 eleitores já regularizaram sua situação, porém, ainda existem 5.129.608 pessoas irregulares.
Quem precisa regularizar?
Necessitam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram multa referente à ausência nos últimos três pleitos seguidos. Quem não estiver com o título regularizado até a data estipulada terá ele cancelado.
Caso o título seja cancelado, o cidadão será impedido de realizar as seguintes ações:
- Votar em eleições ou concorrer a cargos eletivos.
- Inscrever-se e participar de seleções públicas ou assumir funções em órgãos governamentais.
- Receber salários, benefícios ou qualquer tipo de remuneração vinculada a cargos ou funções em instituições públicas, autarquias, entidades paraestatais ou empresas e fundações financiadas pelo poder público.
- Tomar parte em processos licitatórios ou concorrências promovidas pela União, estados, municípios ou entidades equivalentes.
- Solicitar passaporte ou emitir carteira de identidade.
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo Estado.
- Praticar qualquer ato que exija comprovação de regularidade com o serviço militar ou com a declaração do imposto de renda.
Para conferir se o seu título corre o risco de ser cancelado basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a situação pode ser consultada através do aplicativo E-Título ou presencialmente, nos cartórios eleitorais, durante o horário de expediente.
Como deixar o título de eleitor em dia
Para regularizar a situação é necessário quitar as multas aplicadas por não ter votado ou justificado a ausência em eleições anteriores.
O pagamento pode ser realizado por meio do serviço de autoatendimento do eleitor, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A quitação também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com opções como boleto bancário, Pix ou cartão de crédito/débito.
Após o pagamento, a regularização é processada automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral.
Quem não tiver condições financeiras de arcar com a multa pode solicitar a dispensa do valor ao juiz eleitoral, apresentando uma justificativa formal para análise.
Por Lorrayne Rosseti | Revisão: Daniela Gentil