O pagamento a partir de hoje vale só para o estado de São Paulo. A estimativa é desembolsar R$ mais de 24 milhões em indenizações
A partir de hoje, 39415 paulistas que tiveram veículos roubados ou furtados em 2024 – e fizeram boletim de ocorrência -começam a receber a restituição de IPVA pago. Os valores serão calculados proporcionalmente aos meses de pagamento do imposto. A estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento é reembolsar mais de R$ 24 milhões em quatro lotes. No ano passado, o total de veículos roubados e furtados foi 125.684 em todo o estado.
O cálculo da restituição de IPVA vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o imposto foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o veículo foi recuperado ou não. Aliás, a localização do bem é o motivo de o reembolso ocorrer no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.
Os valores ficarão à disposição do dono do veículo no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Se nesse período o resgate não for realizado, o dono de veículo roubado ou furtado deverá pedir a restituição na Secretaria da Fazenda.
Calendário de Pagamento em 2025
Data da ocorrência – Primeiro trimestre de 2024
Data da liberação – 7 de abril
Ocorrência – Segundo trimestre
Liberação – 22 de abril
Ocorrência – 3º trimestre
Liberação – 5 de maio
Ocorrência – 4º trimestre
Liberação – 1i9 de maio
Inadimplente
Para receber a restituição do imposto o contribuinte tem de estar em dia com o pagamento de seus tributos. Quem estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
O pagamento de restituição para vítimas de roubo e furto ocorre desde 2008 em todo o estado de São Paulo, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A regra garante também a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).
Onde consultar valores
Para verificar se a restituição de IPVA já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
O que é preciso fazer
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Arrendamento mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;
– Escritura pública ou alvará judicial.
– Em todos os casos, quando o proprietário não puder fazer a restituição, seu representante legal poderá fazê-lo desde que tenha procuração.
Como pedir dispensa e restituição
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Boletim de Ocorrência bloqueia o veículo no Detran
Como é o cálculo
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após pagamento de alguma parcela:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir de abril do pagamento integral do IPVA de 2024:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente e o furto ou roubo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
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Cristina Christiano é jornalista com extensa carreira profissional, tendo atuado em diversos veículos impressos e audiovisuais nas áreas de polícia, justiça, saúde, educação, comportamento, urbanismo, direitos humanos, economia, entre outras. Fez diversas reportagens especiais, além de séries de repercussão e recebeu já vários prêmios por seu trabalho.