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Mais de 39 mil donos de carros roubados em 2024 começam a receber de volta o IPVA pago

O pagamento a partir de hoje vale só para o estado de São Paulo. A estimativa é desembolsar R$ mais de 24 milhões em indenizações

     A partir de hoje, 39415 paulistas que tiveram veículos roubados ou furtados em 2024 – e fizeram boletim de ocorrência -começam a receber a restituição de IPVA pago. Os valores serão calculados proporcionalmente aos meses de pagamento do imposto. A estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento é reembolsar mais de R$ 24 milhões em quatro lotes. No ano passado, o total de veículos roubados e furtados foi 125.684 em todo o estado.
     O cálculo da restituição de IPVA vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o imposto foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o veículo foi recuperado ou não. Aliás, a localização do bem é o motivo de o reembolso ocorrer no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo. 
     Os valores ficarão à disposição do dono do veículo no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Se nesse  período o resgate não for realizado, o dono de veículo roubado ou furtado deverá pedir a restituição na Secretaria da Fazenda.

     Calendário de Pagamento em 2025

     Data da ocorrência – Primeiro trimestre de 2024
     Data da liberação –   7 de abril
     Ocorrência – Segundo trimestre  
     Liberação –  22 de abril
     Ocorrência – 3º  trimestre
     Liberação –  5 de maio
     Ocorrência – 4º trimestre
     Liberação –  1i9 de maio
   
      Inadimplente
     
     Para  receber a restituição do imposto o contribuinte tem de estar em dia com o pagamento de seus tributos. Quem estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. 
     O pagamento de restituição para vítimas de roubo e furto ocorre desde 2008 em todo o estado de São Paulo, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A regra garante também a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).

     Onde consultar valores

     Para verificar se a restituição de IPVA já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.  O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

      O que é preciso fazer

     O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

    Pessoa física: 

    – Cédula de identidade original ou documento equivalente; 

    – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

    Pessoa jurídica: 

    – Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;

   – Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário; 

   Casos especiais (além dos documentos previstos) 

   – Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; 

   – Arrendamento mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;

   – Escritura pública ou alvará judicial. 

   – Em todos os casos, quando o proprietário não puder fazer a restituição, seu representante legal poderá fazê-lo desde que tenha procuração. 
     

      Como pedir dispensa e restituição

     Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) 

     a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. 

     b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial. 

      Boletim de Ocorrência bloqueia o veículo no Detran

     Como é o cálculo 

     Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto: 

     Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. 

     Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após pagamento de alguma parcela: 

     Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12. 

     Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir de abril do pagamento integral do IPVA de 2024: 

     Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente e o furto ou roubo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. 

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Marcia Dantas

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