Uma nova legislação ampliou o direito à cirurgia de reconstrução mamária no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso a mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa.
Antes da mudança, o atendimento era assegurado principalmente em casos relacionados ao tratamento do câncer de mama.
Atualização e ampliação ao acesso
A Lei nº 15.171/2025, sancionada em julho de 2025 e em vigor desde novembro do mesmo ano, altera normas anteriores que restringiam o direito à reconstrução mamária. Com a nova regra, o SUS passa a oferecer a cirurgia reparadora em casos de sinistros de trânsito, acidentes domésticos ou de trabalho, malformações congênitas e outras condições de saúde que resultem na necessidade do procedimento.
Além da ampliação do acesso, a legislação prevê acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar às pacientes, reconhecendo que a reconstrução mamária vai além da questão estética e está relacionada ao bem-estar físico e emocional.
Outro ponto estabelecido é a possibilidade de realizar a reconstrução no mesmo momento da cirurgia que causou a mutilação, quando houver indicação médica e condições clínicas favoráveis. A norma também reforça o direito de decisão da paciente sobre a realização do procedimento.
A mudança representa um avanço no cuidado integral à saúde da mulher, embora ainda existam desafios para garantir o acesso efetivo ao procedimento em todo o país, como a disponibilidade de equipes especializadas e a estrutura da rede pública.
Com a nova lei, o Brasil amplia a cobertura de um procedimento essencial para a recuperação da autoestima e da qualidade de vida de mulheres, permitindo direito à reconstrução como parte do atendimento integral no sistema público de saúde.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
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