A inclusão do chamado “estupro virtual” no Ligue 180 passa a dar visibilidade a um tipo de violência sexual que acontece no ambiente digital e ainda é pouco conhecido pela sociedade. O crime envolve ameaças, chantagens e constrangimentos usados para forçar vítimas a praticarem atos de natureza sexual online, sem contato físico direto, mas com impactos psicológicos e jurídicos comparáveis aos de uma violência sexual presencial.
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Segundo a advogada especializada em direito digital Daniele Akamine, a prática ocorre quando a vítima é coagida, por meio de ameaças, manipulação emocional ou medo de exposição, a realizar atos de cunho sexual pela internet. O objetivo do agressor pode ser obter imagens íntimas, forçar a vítima a se despir diante de uma câmera ou participar de interações sexuais virtuais contra sua vontade.
“A inclusão do estupro virtual no Ligue 180 é um passo importante para tirar a violência digital contra mulheres da invisibilidade estatística e tratá-la como o crime sexual que ela é”, afirma Akamine.
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A atualização do canal de atendimento do governo federal amplia o reconhecimento de uma prática que vem ganhando espaço com o avanço das tecnologias digitais e das redes sociais. Embora o termo tenha se popularizado recentemente, o entendimento dos tribunais brasileiros já admite que crimes sexuais podem ocorrer mesmo sem contato físico, desde que haja constrangimento da vítima para a prática de atos de natureza sexual.
O que caracteriza o estupro virtual?
De acordo com a especialista, a violência pode ocorrer em redes sociais, aplicativos de mensagens, videochamadas, plataformas de jogos e outros ambientes digitais. Entre as situações mais comuns estão ameaças de divulgação de imagens íntimas, uso de perfis falsos, chantagens e pressão psicológica para obtenção de fotos, vídeos ou interações sexuais online.
A advogada explica que a vítima deve ficar atenta quando se sente pressionada a realizar algum ato de natureza sexual na internet por medo de exposição, perseguição, prejuízos pessoais ou profissionais. Ameaças de divulgar conteúdos íntimos, insistência abusiva e manipulação emocional estão entre os principais sinais de alerta.
“Se essa situação não estivesse acontecendo pela internet, mas em uma situação presencial, eu me sentiria coagida ou violada? Quando a resposta é positiva, pode haver indícios de uma situação de violência sexual digital que merece atenção e busca por ajuda”, orienta.
Justiça reconhece crime mesmo sem contato físico
O Judiciário brasileiro tem ampliado o entendimento sobre crimes sexuais praticados em ambientes digitais. O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que define como estupro o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir a prática de ato libidinoso.
Com base nessa previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a configuração do crime não exige necessariamente contato físico entre agressor e vítima, bastando o constrangimento para a prática de ato sexual. Em decisões recentes, a Corte reconheceu casos de estupro virtual quando a vítima foi obrigada, por meio de ameaças ou chantagens, a realizar atos sexuais à distância.
Na avaliação dos tribunais, elementos como coação, medo, pressão psicológica e manipulação podem configurar violência sexual mesmo quando agressor e vítima não estão fisicamente no mesmo local.
Como denunciar
Especialistas orientam que as vítimas preservem o máximo possível de provas, como capturas de tela, mensagens, vídeos, e-mails, links, horários das conversas e informações dos perfis envolvidos. Também é recomendável manter os arquivos originais sem alterações e, quando possível, buscar mecanismos formais de preservação das evidências digitais.
A denúncia pode ser feita por meio do Ligue 180, Delegacias da Mulher, delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou delegacias comuns. Também é importante comunicar o caso às plataformas onde ocorreu a violência para solicitar a remoção de conteúdos e o bloqueio de perfis envolvidos.
Inteligência artificial e óculos inteligentes ampliam riscos
O avanço da tecnologia tem criado novos desafios para o combate à violência digital contra mulheres. Segundo Daniele Akamine, ferramentas de inteligência artificial e dispositivos capazes de registrar imagens de forma discreta estão sendo utilizadas em práticas que podem culminar em chantagem, constrangimento sexual e outras formas de violência.
“A tecnologia avança mais rapidamente do que a legislação, do que as normas e do que o próprio treinamento de quem precisa estar preparado para combater esse tipo de situação”, afirma.
Entre as principais preocupações estão os chamados deepfakes pornográficos, imagens ou vídeos manipulados por inteligência artificial para simular cenas íntimas que nunca aconteceram. Em muitos casos, esse material é utilizado em esquemas de sextorsão, quando o agressor ameaça divulgar o conteúdo caso a vítima não envie novas imagens, dinheiro ou realize atos sexuais online.
“Inteligência artificial generativa permite criar ou manipular imagens íntimas falsas, que depois são usadas para sextorsão, quando o agressor ameaça divulgar montagens se a vítima não realizar atos sexuais reais pela câmera.”
Outro ponto de atenção são os dispositivos vestíveis, como os óculos inteligentes equipados com câmeras. Segundo a especialista, esses equipamentos podem facilitar a captura clandestina de imagens e vídeos sem o conhecimento da vítima.
“Dispositivos de gravação discreta, como óculos com câmera ou gadgets vestíveis, facilitam o registro clandestino de imagens para chantagem posterior, conectando o offline e o online na cadeia de violência sexual.”
Violência digital não termina na tela
Para a advogada, a inclusão do estupro virtual no Ligue 180 representa um avanço importante, mas o enfrentamento à violência digital exige medidas mais amplas de prevenção, conscientização e responsabilização dos agressores.
Segundo ela, o crescimento das denúncias e o surgimento constante de novas tecnologias reforçam a necessidade de atualização das leis, dos mecanismos de investigação e das políticas de proteção às vítimas.
“Precisamos entender esse caminho entre misoginia nas redes, uso de IA para pornografia falsa, perseguição digital e o risco concreto de feminicídio fora da tela.”
Por Daniela Gentil | Revisão: Laís Queiroz
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