Proposta prevê ampliação gradual do benefício, com novas regras, e segue para sanção presidencial O Senado Federal aprovou no começo de março de 2026, um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias.
A proposta, que segue agora para sanção presidencial, estabelece uma implementação gradual do benefício ao longo dos próximos anos. De acordo com a proposta, a ampliação não será imediata. A licença passará a ter 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, subirá para 15 dias no terceiro ano e chegará a 20 dias a partir do quarto ano, previsão que, na prática, leva o prazo máximo a ser atingido em 2029.
Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de afastamento para os pais, regra considerada transitória desde a Constituição de 1988 e que nunca havia sido regulamentada de forma definitiva.
O novo projeto busca justamente preencher essa lacuna histórica e equiparar, ainda que parcialmente, os direitos relacionados à paternidade aos já existentes para a maternidade. Além da ampliação do prazo, a proposta cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social.
Na prática, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral durante o período de licença, enquanto a empresa poderá ser reembolsada pelo INSS. O texto também prevê que o benefício poderá ser utilizado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de permitir a divisão do período de afastamento em dois momentos, desde que respeitado um intervalo máximo após a chegada da criança.
Além disso, a garantia de estabilidade no emprego durante a licença, e medidas que ampliam a proteção à criança e à família. Em situações específicas, como a morte da mãe, o pai poderá ter direito ao período equivalente à licença-maternidade.
A proposta foi debatida por quase duas décadas no Congresso Nacional e ganhou impulso após decisão do Supremo Tribunal Federal que cobrou a regulamentação do tema. Parlamentares defendem que a ampliação contribui para fortalecer o vínculo familiar e incentivar a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
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