O governo federal iniciou nesta terça-feira (17) a liberação de R$ 6,4 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais de 8 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024. A medida, autorizada por uma Medida Provisória (MP), tem como objetivo destravar valores que estavam retidos, dando fôlego financeiro a milhões de brasileiros em um momento de persistente instabilidade econômica.
Os primeiros a receber o pagamento são os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril, além daqueles que já haviam vinculado uma conta bancária ao aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. As demais liberações seguem nos dias 18 e 20 de junho, atendendo aos aniversariantes dos meses seguintes em grupos escalonados. O pagamento é destinado exclusivamente a quem tem valores acima de R$ 3 mil a receber e que estava com os recursos bloqueados por causa das regras do saque-aniversário.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o valor médio liberado por beneficiário é de R$ 7.700. O depósito será feito diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS até o dia 28 de maio. Para quem realizou o cadastramento após essa data, será necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou usar os terminais de autoatendimento do banco para efetuar o saque.
Aqueles que já tiveram a liberação ofertada na primeira fase do programa, diretamente nas agências da Caixa, terão até o dia 27 de junho para retirar o valor. Caso não o façam até essa data, passam a valer novamente as regras tradicionais do saque-aniversário , ou seja, os recursos ficam retidos até o mês de nascimento do trabalhador, respeitando o calendário anual regular do programa.
A medida provisória que viabilizou os pagamentos alterou temporariamente a regra para casos específicos: trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024. Já aqueles que foram demitidos a partir de março deste ano, mesmo optantes pelo saque-aniversário, permanecem sem acesso ao saldo do FGTS no desligamento, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar, anualmente, uma parte do saldo disponível em suas contas do fundo, sempre no mês de seu aniversário. Ao aderir à modalidade, no entanto, o trabalhador abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa recebendo apenas a multa rescisória.
Essa regra tem sido alvo de críticas por parte de especialistas, que apontam um desequilíbrio no direito do trabalhador ao seu próprio fundo. Ao liberar os valores retidos para casos específicos por meio da MP, o governo tenta mitigar parte dessas críticas e oferecer algum alívio financeiro aos brasileiros atingidos por demissões durante a pandemia e seus desdobramentos econômicos.
Calendário de pagamento do saque-aniversário liberado em junho:
17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
A Caixa Econômica reforça que a consulta sobre valores disponíveis e a data de liberação pode ser feita por meio do aplicativo oficial FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da instituição. Para evitar aglomerações e longas filas nas agências, o banco recomenda o uso de canais digitais sempre que possível.
A expectativa do governo é que, com essa liberação, haja não apenas uma melhora na situação financeira dos trabalhadores contemplados, mas também um impacto positivo na economia, com aumento da circulação de recursos em meio ao atual cenário de baixo crescimento.
Embora seja uma medida pontual, a liberação dos valores do saque-aniversário reforça o debate sobre a revisão do modelo atual de uso do FGTS. Parlamentares e entidades trabalhistas continuam discutindo alternativas que preservem o caráter de proteção social do fundo, sem restringir o acesso do trabalhador aos recursos que lhe pertencem por direito.
Por Alemax Melo I Revisão: Daniela Gentil
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