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Venda de cigarros eletrônicos: Senacon determina suspensão imediata em plataformas digitais

Plataformas Carrefour e Enjoei devem remover anúncios e suspender vendas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

A comercialização de cigarros eletrônicos e acessórios está oficialmente na mira das autoridades brasileiras. Em mais um capítulo do embate entre órgãos reguladores e plataformas digitais, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou, nesta quinta-feira (24), a suspensão imediata de anúncios e vendas dos dispositivos nas plataformas Carrefour e Enjoei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A medida cautelar, com prazo de 24 horas para a remoção de todos os anúncios irregulares, exige também que as empresas apresentem, em até cinco dias, uma resposta formal com comprovações da exclusão dos produtos proibidos. A determinação reforça o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo os vapes, acessórios e refis.

Repressão dura e monitoramento reforçado

A decisão da Senacon não é inédita. Desde abril deste ano, a pasta já havia notificado diversas plataformas de venda online, incluindo Carrefour e Enjoei, para retirada imediata desses produtos. Na época, o prazo estabelecido foi de 48 horas. A reincidência no descumprimento levou à adoção de medidas mais rigorosas como sanções administrativas e a ameaça de novas penalidades em caso de persistência.

O documento da Senacon ainda ordena que ambas as empresas demonstrem quais mecanismos de monitoramento e controle estão sendo implementados para coibir a publicação de anúncios irregulares e prevenir o retorno desse tipo de comércio.

Em despacho oficial, a Senacon determinou também o envio do processo completo à Anvisa, para que o órgão avalie possíveis ações adicionais, como fiscalização direta, interdições, recolhimento de produtos e até aplicação de sanções administrativas.

“Diante do exposto, e com fundamento nas competências legais atribuídas a este órgão, determino o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa, para que, no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares, avalie a adoção das medidas regulatórias cabíveis, inclusive, se for o caso, a implementação de ações de fiscalização, interdição, recolhimento de produtos ou aplicação das sanções administrativas previstas”, informa o documento.

Apenas o Carrefour se manifestou

O Carrefour se manifestou por meio de nota oficial, informando que “atua em total observância à legislação vigente” e que os apontamentos da Senacon “estão sendo devidamente analisados pelas áreas competentes da empresa”.

A plataforma Enjoei, por sua vez, não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.

Riscos e proibição mantida

O uso e a comercialização de cigarros eletrônicos, popularmente conhecidos como vapes, são proibidos no Brasil desde 2009, conforme resolução da Anvisa. Apesar da proibição, os dispositivos continuam sendo amplamente comercializados em todo o território nacional, de forma clandestina ou por meio de plataformas digitais.

Em nota recente, a Anvisa reforçou a proibição com base em revisões de estudos científicos, que demonstram que os dispositivos eletrônicos não reduzem o consumo de nicotina. Há um aumento na adesão ao tabagismo entre jovens e adultos, segundo a agência, impulsionado pela falsa sensação de segurança que os vapes oferecem.

Mercado digital e responsabilidade das plataformas

Com o crescimento do e-commerce, a comercialização de produtos irregulares ganhou nova força. Plataformas digitais, muitas vezes operando como intermediadoras de venda entre consumidores e vendedores independentes, vêm sendo pressionadas a adotar sistemas mais eficazes de monitoramento. A alegação comum dessas empresas é de que elas não são responsáveis diretas pelo que os vendedores anunciam. No entanto, a Senacon tem reforçado que a responsabilidade pela segurança do consumidor é solidária, ou seja, todas as partes da cadeia comercial têm obrigações legais.

Medida que pode virar tendência

Especialistas do setor jurídico e de regulação acreditam que a decisão da Senacon pode abrir precedente para ações semelhantes em outras plataformas. O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é proteger o consumidor e garantir o cumprimento das normas sanitárias, principalmente diante do aumento no consumo de cigarros eletrônicos entre adolescentes.

A medida também ocorre em um momento em que a Anvisa discute novas atualizações da regulamentação dos DEFs, com possível revisão da RDC 46/2009, a norma que estabeleceu a proibição. O processo regulatório da Anvisa envolve escuta pública e avaliação de estudos científicos recentes sobre os riscos dos dispositivos eletrônicos.

Fiscalização e denúncias

A Senacon orienta os consumidores a denunciar anúncios irregulares ou vendas ilegais de cigarros eletrônicos por meio do site oficial consumidor.gov.br ou diretamente às plataformas digitais. A agência alerta que a compra desses produtos expõe o consumidor a riscos graves à saúde e contribui para a manutenção de um comércio irregular que burla leis federais.

Por Alemax Melo I Revisão: Sarah Falcão

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Marcia Dantas

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