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Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado

Prazo para regularização termina em 19 de maio; documento é obrigatório para acesso a uma série de direitos civis e serviços públicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um alerta nacional: mais de cinco milhões de brasileiros estão com pendências junto à Justiça Eleitoral e podem ter seus títulos cancelados se não regularizarem a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio. O número expressivo revela um possível descompromisso cívico de parte do eleitorado e acende um sinal de alerta em ano eleitoral.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram regularizar sua situação. Embora o número represente um esforço de parte da população, o contingente ainda é pequeno diante da quantidade de pessoas que continuam inadimplentes com seus deveres eleitorais.

“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE em comunicado divulgado à imprensa. A campanha tem sido intensificada nas redes sociais e nos meios de comunicação para tentar alcançar os eleitores ainda em situação irregular.

O que leva ao cancelamento do título?

Um eleitor é considerado faltoso quando deixa de votar em três pleitos consecutivos, ou seja, três turnos sem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral e sem pagar a multa correspondente. Cada turno de votação é contado como uma eleição individual, o que significa que, por exemplo, uma eleição com dois turnos conta como duas ausências distintas.

A ausência de regularização pode levar a uma série de impedimentos, já que o título de eleitor é exigido para uma gama de ações cotidianas e administrativas: inscrever-se em concursos públicos, obter passaporte, tirar ou renovar CPF, assinar contratos com o poder público, renovar matrículas em universidades públicas, entre outros.

Quem está isento do cancelamento?

Algumas categorias de eleitores são consideradas facultativas pela legislação brasileira e, por isso, não são afetadas pelo cancelamento:

  • Adolescentes com menos de 18 anos;
  • Pessoas com 70 anos ou mais;
  • Pessoas não alfabetizadas;
  • Cidadãos com deficiência que apresentem comprovação de impedimento para o voto;
  • Eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que pessoas nessas situações devem, sempre que possível, manter seus dados atualizados, mesmo não sendo obrigadas a votar.

Passo a passo para regularização

A regularização pode ser feita de forma simples, principalmente por meios digitais. Para saber se há pendências, o eleitor deve acessar o site oficial do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do seu estado. O sistema permite verificar pendências, emitir boletos de multas e até mesmo enviar documentação para atualização cadastral.

Também é possível realizar esse processo presencialmente em qualquer cartório eleitoral, levando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovantes de votação (se disponíveis);
  • Título de eleitor (ou o aplicativo e-Título);
  • Comprovantes de justificativas anteriores;
  • Comprovante de pagamento de multa ou isenção.

Vale lembrar que nos cartórios eleitorais o atendimento é feito por ordem de chegada ou através de agendamento prévio, dependendo da localidade.

Justificativas de ausências por viagem ao exterior

O TSE também orienta os eleitores que estavam fora do país no dia da votação. Nesses casos, a justificativa da ausência pode ser feita após o pleito, diretamente pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), junto com a documentação comprobatória, à zona eleitoral do eleitor.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa seja recusada ou não apresentada, o eleitor fica sujeito à cobrança de multa e posterior cancelamento do título.

Consequências do cancelamento

Ter o título de eleitor cancelado vai muito além de não poder votar. Isso pode representar entraves reais na vida profissional e civil. Entre os principais impactos estão:

  • Impossibilidade de tirar passaporte;
  • Proibição de assumir cargos públicos em concursos;
  • Restrição para obter empréstimos em bancos públicos;
  • Impedimento para renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Dificuldades para regularizar CPF em algumas situações.

Além disso, o cancelamento compromete a participação ativa do cidadão nos rumos políticos do país, algo essencial num Estado democrático.

Atenção redobrada

Em tempos de avanço da tecnologia e digitalização dos serviços, o TSE também alerta para que os eleitores acessem apenas sites oficiais e evitem compartilhar dados pessoais em plataformas não verificadas. O uso do app e-Título, por exemplo, tem se mostrado uma alternativa segura e prática para resolver pendências sem sair de casa.

A Justiça Eleitoral está em contagem regressiva para encerrar o prazo de regularização e evitar a exclusão de milhões de brasileiros do processo eleitoral. A mensagem do TSE é clara: o voto é um direito, mas também um dever. E ele começa com o título em dia.

Por Alemax Melo | Revisão: Lorrayne Rosseti

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Marcia Dantas

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