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Lei garante acompanhante a mulheres em sedação médica

Lei sancionada em 29 de julho de 2025 em Minas Gerais, garante às mulheres o direito a um acompanhante em procedimentos com sedação ou anestesia

Aprovada em Minas Gerais e publicada no Diário Oficial em 29 de julho de 2025, a Lei nº 25.401 assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante sempre que forem submetidas a atendimentos médicos.

A nova lei inclui o parágrafo 4º no artigo 2º da Lei Estadual nº 16.279/2006, reforçando o direito das mulheres a terem um acompanhante durante os atendimentos de saúde. Antes, o direito valia apenas para consultas. Agora, passa a valer também para exames e procedimentos que causem inconsciência total ou parcial, como em casos de sedação ou anestesia.

A medida vale para hospitais e unidades de saúde públicas e privadas e busca garantir mais proteção para as pacientes em situações de vulnerabilidade.

Segundo a nova lei:

“A mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam à inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes.” 

Novas medidas de segurança e direitos das mulheres

A legislação anterior assegurava acompanhante durante consultas, porém, essa ampliação foi necessária para proteger pacientes em situações de maior vulnerabilidade, como em de sedação ou anestesia em partos .

O debate ganhou maior visibilidade, após a repercussão do caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, em junho de 2025, por estupro de vulnerável cometido em gestantes sedadas durante cesarianas. O crime ocorreu em julho de 2022, em São João de Meriti (RJ), e foi filmado por profissionais da equipe de enfermagem.

Selo Empresa Amiga da Saúde

No mesmo dia da publicação da Lei 25.401, também foi sancionada a Lei 25.400/2025, que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde.

Essa certificação será concedida a empresas que implementem políticas internas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças como campanhas de vacinação, apoio psicológico, flexibilidade para exames médicos, entre outras iniciativas

O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação mediante novas ações pela empresa.

Agora é lei em Minas Gerais 

Embora a Lei nº 25.401/2025 tenha sido sancionada em Minas Gerais, garantindo o direito a acompanhante especificamente em atendimentos médicos que envolvam sedação ou anestesia, o Brasil já conta com uma legislação nacional sobre o tema. 

A Lei Federal nº 14.737/2023 assegura o direito de mulheres estarem acompanhadas durante atendimentos de saúde em todo o país. No entanto, essa norma possui um escopo mais geral e não trata com a mesma precisão das situações em que há perda de consciência. Assim, a legislação mineira surge como um complemento importante, reforçando a proteção em momentos de maior vulnerabilidade.

Proteção e segurança às mulheres

A legislação representa um avanço significativo na proteção da dignidade e segurança feminina. Historicamente, mulheres foram frequentemente privadas desse direito, enfrentando vulnerabilidade durante procedimentos médicos, incluindo exames ginecológicos e partos.

Infelizmente, até mesmo em contextos de sedação ou anestesia, situações de abuso ocorreram, como evidenciado pelo caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra. Essa medida legislativa visa corrigir essa lacuna, proporcionando às mulheres a presença de um acompanhante de sua escolha, especialmente em situações que envolvem risco de perda de consciência, garantindo maior segurança e respeito buscando um  atendimento médico mais humanizado.

Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil

VEJA TAMBÉM: Lei amplia direito à cirurgia reparadora de mama pelo SUS

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Marcia Dantas

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