O cenário da previdência social no Brasil apresenta novas diretrizes neste início de ano. Com o avanço do cronograma estabelecido pela reforma de 2019, os segurados que planejam solicitar a aposentadoria em 2026 devem estar atentos ao aumento dos requisitos mínimos.
Regras de transição: o que muda este ano?
Para os trabalhadores que já contribuíam antes das alterações na legislação, o sistema indica um acréscimo gradual na idade e na soma de pontos. Para os novos contribuintes ou aqueles que se enquadram na regra permanente, as exigências fixas permanecem: 62 anos de idade para mulheres (com 15 anos de contribuição) e 65 anos para homens (com 20 anos de contribuição).
No entanto, para quem utiliza os modelos de transição, os requisitos ficaram mais rigorosos neste início de ano:
- Idade Mínima Progressiva: Mulheres precisam atingir 59 anos e seis meses, enquanto para homens a exigência é de 64 anos e seis meses.
- Sistema de Pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição agora requer 93 pontos para o público feminino e 103 para o masculino.
- Tempo de Contribuição: O período mínimo permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens nesta modalidade.
As regras de transição foram criadas para reduzir o impacto da reforma em quem estava próximo de se aposentar. Ou seja, a partir deste ano, o trabalhador deve avaliar qual cenário é mais vantajoso para o seu perfil.
Regra Geral e Pedágios
Para quem não se enquadra na transição por pontos, o sistema apresenta outros meios para conseguir o benefício:
- Regra Permanente: Mulheres se aposentam aos 62 anos e homens aos 65, com tempo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente.
- Pedágio de 50%: Destinado a quem estava a menos de dois anos da aposentadoria em 2019; exige o cumprimento de metade do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: O segurado trabalha o dobro do tempo restante na data da reforma, garantindo, em muitos casos, um valor de benefício mais vantajoso.
Especialistas afirmam que a escolha entre essas modalidades deve ser avaliada com cautela, pois cada regra de transição impacta diretamente no cálculo final da renda mensal. Enquanto o pedágio de 50% permite uma saída mais rápida para a inatividade, a regra de 100% costuma oferecer o cálculo mais favorável, elevando o valor que o aposentado receberá mensalmente. Portanto, o trabalhador deve analisar se prioriza o descanso imediato ou a segurança financeira de um benefício maior a longo prazo.
Como simular seu benefício pelo sistema Meu INSS
O governo federal disponibilizou uma ferramenta digital que auxilia no cálculo do tempo restante para a inatividade. O procedimento é realizado inteiramente por meio da internet, sem a necessidade de comparecimento presencial às agências.
Veja como acessar:
- Acesse o sistema Meu INSS com suas credenciais oficiais.
- Utilize a barra de busca e digite “Simular Aposentadoria”.
- O relatório detalhado em PDF mostrará sua situação em cada regra vigente.
A simulação utiliza os dados registrados na base do governo, mas o usuário pode incluir vínculos manualmente para verificar projeções futuras.
Por Marília Duarte | Revisão: Daniela Gentil
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