O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta, classificado no texto como aerossol de extratos vegetais, para fins de defesa pessoal de mulheres. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o produto, e adolescentes entre 16 e 18 anos também terão acesso ao spray, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção em situações de violência, especialmente diante de agressões físicas ou tentativas de violência sexual.
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O projeto determina que o spray poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que a situação de risco for neutralizada, evitando excessos e o emprego indevido do equipamento.
Para realizar a compra, será necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência. Além disso, a proposta prevê que mulheres condenadas por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça não poderão adquirir o produto. Os estabelecimentos comerciais também deverão manter um registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos, permitindo a rastreabilidade das aquisições.

O projeto estabelece que o aerossol será de uso individual e intransferível, com capacidade máxima de 50 mililitros. As especificações técnicas e os padrões de segurança serão definidos em regulamentação do Poder Executivo, com participação dos órgãos competentes, incluindo o Comando do Exército para os produtos à base de oleoresina capsicum.
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Além disso, outro ponto da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê treinamentos, orientações sobre o uso seguro do equipamento e informações sobre os canais de atendimento e denúncia para vítimas de violência.
A proposta também prevê penalidades para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas em lei, incluindo advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
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A medida busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante de situações de violência, oferecendo um instrumento de defesa pessoal regulamentado e de menor potencial ofensivo. Além de estabelecer regras para a comercialização e o uso do spray de pimenta, a proposta também busca ações de capacitação e conscientização, reforçando a prevenção e a segurança feminina. O projeto segue para sanção presidencial.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Redação
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