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Câmara aprova projeto que garante direito de recusar reconhecimento facial

Texto assegura que cidadãos possam escolher outras formas de identificação e não sejam prejudicados por negar uso da biometria facial

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), um projeto de lei que pode mudar a forma como os brasileiros lidam com a tecnologia de reconhecimento facial. A proposta assegura ao cidadão o direito de recusar esse tipo de identificação, exceto quando houver obrigação expressa em lei.

O texto, de autoria do deputado Fábio Schiochet (União-SC), altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e estabelece que ninguém poderá ser impedido ou ter acesso dificultado a serviços, espaços físicos ou plataformas digitais por optar por não usar a biometria facial. Para virar lei, a matéria ainda precisa passar por mais uma comissão da Câmara, pelo Senado e, em seguida, seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com a proposta, caberá às plataformas oferecer, de forma clara e acessível, alternativas de autenticação ao cidadão que não quiser usar o reconhecimento facial. O parlamentar argumenta que a expansão acelerada dessa tecnologia, tanto em serviços públicos quanto privados, compromete o princípio do consentimento previsto na LGPD.

“Dados biométricos, especialmente os faciais, são únicos e permanentes: não podem ser alterados ou revogados em caso de vazamento ou uso indevido, como acontece com senhas ou documentos. Por isso, sua exigência deve ser sempre a última opção, e jamais a única”, defendeu Schiochet.

O relator do projeto, deputado Marangoni (União-SP), endossou o posicionamento do colega. Para ele, a medida fortalece a proteção da privacidade e impede que a recusa ao reconhecimento facial seja usada como forma de coação.

Se aprovado em definitivo, o projeto poderá abrir um novo capítulo no debate sobre segurança digital e liberdade individual no Brasil, equilibrando inovação tecnológica e direitos fundamentais.

Por Aline Feitosa | Revisão: Daniela Gentil

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Marcia Dantas

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