O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após constatar o descumprimento de medidas cautelares impostas no curso das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
De acordo com Moraes, Bolsonaro utilizou as redes sociais de aliados, incluindo os perfis de seus três filhos parlamentares, para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
Apesar de não ter publicado diretamente em seus perfis, o ex-presidente teria produzido conteúdos encaminhados a terceiros para publicação, driblando a censura direta e mantendo “influência ativa” no ambiente digital. Para o ministro, isso configura burla deliberada à restrição anterior e demonstra a necessidade de medidas mais severas.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes no despacho. O documento ressalta ainda que as condutas do ex-presidente indicam “a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu”.
Com a decisão, Bolsonaro deverá cumprir prisão domiciliar em sua residência, sob as seguintes condições:
* uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
* proibição de receber visitas, exceto de familiares próximos e advogados;
* recolhimento de todos os celulares e dispositivos eletrônicos disponíveis no local.
A medida foi determinada no âmbito do inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado e a abolição do Estado democrático de direito. Jair Bolsonaro é réu nesse processo e responde ainda a outras ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Logo após a decisão, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na residência do ex-presidente para garantir o cumprimento das medidas. Até o momento, a defesa de Bolsonaro não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Por João Vitor Mendes | Revisão: Daniela Gentil
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